domingo, janeiro 17, 2010

Empresas de produção artística e cultural tem alíquota de impostos menor a partir de janeiro de 2010




Alê Barreto (produtor cultural independente)
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Em dezembro de 2009 publiquei um post no qual informava que estava tramitando no Senado um projeto de lei para diminuir a tributação para as empresas de produção artística e cultural. Nesta ocasião fui entrevistado pelas repórteres Daniele Lessa e Karina Rosemberg, da Rádio Câmara, em Brasília, e falei sobre a importância e a repercussão da aprovação deste projeto para o setor cultural.

Pois o projeto virou lei e passou a vigorar desde o dia 1º de janeiro.

Leia na íntegra a matéria de Daniele Lessa publicada no site da Rádio Câmara em 05 de janeiro de 2010.





Empresas de produção cultural voltam a ter tributação mais baixa


Em 2006, foi instituído o Supersimples, sistema simplificado de impostos para micro e pequenas empresas. O sistema beneficiou muita gente, mas um erro de classificação colocou a classe artística com uma alíquota de imposto muito maior do que as outras áreas.

Um projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado em 2009 e já sancionado pelo Executivo vai corrigir essa situação.

As empresas de produção artística e cultural enquadradas no Supersimples voltaram a ter alíquotas de tributação mais baixas.

A lei permite que essas companhias sejam tributadas em, no mínimo, 4,5%, sendo que o setor vinha recolhendo seus tributos sobre um índice inicial de 17,5%.

Segundo o autor da proposta, deputado Antônio Carlos Mendes Thame, do PSDB paulista, o texto aprovado corrige uma distorção que fez com que as empresas artísticas buscassem meios para burlar a tributação.

"O setor artístico não conseguia emitir nota. Ou parou ou deixou de emitir nota, inventou um sistema paralelo para tentar escapar desta tributação que no caso deles é algo expulsatório. Agora, voltando ao normal, certamente vai ficar mais fácil produzir atividades artísticas"

O produtor cultural Alê Barreto, confirma que para conseguir uma tributação menor, as empresas culturais passaram a inscrever seus projetos dentro de outras atividades econômicas.

"Você está trabalhando com produção de atividades artísticas e acaba muitas vezes fazendo isso passar por assessoria de comunicação, assessoria de imprensa ou por outros tipos de atividades econômicas. Qual é o dano que isso causa para o país? Não é um dano apenas de não recolher o tributo correto conforme a atividade que você desempenha, mas na hora de mensurar a contribuição da cultura para a economia do país você não encontra os dados porque os gastos culturais estão escondidos nas outras contas do governo."

Essa lei que diminui a alíquota de imposto para as empresas de produção artística e cultural também inclui produtoras cinematográficas e audiovisuais na mesma faixa de tributação.


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Leia mais sobre este assunto na matéria "Sancionado o Simples da Cultura" no site do Ministério da Cultura.

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