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segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Mais informações sobre o exercício da atividade de músico


Justiça por Marília Chartune


Alê Barreto
Administrador e produtor cultural independente


Revisando hoje o post "Tire suas dúvidas sobre exercício legal da atividade de músico",



publicado recentemente, vi que havia um comentário bem interessante sobre o assunto. Então resolvi publicá-lo para dar mais visibilidade ao debate.


Comentário de Carolina Barros

Olá Alexandre!Tudo joia?

Olha, sou freqüentadora assídua do seu blog, adoro por sinal.
Meu nome é Carolina BArros, sou presidente da Associação de músicos independentes do estado do Mato Grosso(ASSIMT). Há pouco tempo conseguimos uma liminar contra a cobrança da OMB no estado.

Vi que sua postura no texto é imparcial, tenta mostrar as problemáticas que podem existir se não efetuarmos o pagamento das anuidades entre outras coisas. Porém discordo da orientação do Romulo Avellar. Cada vez mais os pareceres são favoráveis a classe, visto que a OMB foi criada com uma boa intenção, mas logo logo foi deturpada e começou a ser utilizada a serviço da ditadura, é so ler o estatuto dela que se percebe o qual anacrônica e defasada são seus termos. Ela tinha a função de vigiar os músicos que na época representavam uma grande perigo ao governo ditatorial.
Temos uma labuta diária com os músicos, para que esses não se acovardem e corram atrás dos seus direitos, que questionem essas ordens estabelecidas, por isso me preocupo com uma orientação dessa, simplista e comodista, onde se paga para não ser incomodado. Acho que temos que incitar o músico a procurar seus direitos, já que para coagi-los temos a OMB.

Além disso o estatuto da ordem fere uma artigo maior da constituição, que é o livre exercício da profissão,aliado a isso temos a leitura de que a profissão de músico não causa prejuizo a ninguém, por isso sendo desnecessário esse poder de policia da OMB, já que o função de musico não representa um perigo para a sociedade.
Poderia ficar horas e horas falando do pq não precisamos da OMB, mas ficaria um post imenso.

Ficaria feliz se você postasse informações aos músicos, do porque serem cada vez maiores as ações civis publicas com êxito contra a OMB Brasil afora,senão me engano 12 estados já tem a liminar garantido a liberdade aos músicos.Com certeza os juristas destes estados e o STF estão baseados em algo muito maior que a OMB, que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Abração

Carolina Barros



Comentário do Produtor Cultural Independente


Olá Carolina, muito obrigado por acompanhar o blog.

Referente ao seu comentário, gostaria de pontuar algumas questões:

- você tem todo o direito de discordar da orientação do Romulo Avelar, mas eu não concordo que a orientação dele é simplista e comodista. O fato da legislação do registro junto a OMB estar em vigor demonstra que é preciso ter cuidado: ou se cumpre a legislação ou se questiona a mesma na justiça.

- entendo e acho legítima sua preocupação em defender um ponto de vista sobre esta questão, pois você atua em uma associação que tem por finalidade defender os interesses de seus associados. E estou ciente que sua posição não é isolada, pois há vários casos similares em várias cidades do Brasil. Mas assim como a cobrança de direitos autorais, comercialização ou gratuitade da música, não há consenso sobre este assunto.


Desta forma, não cabe ao blog tomar partido da questão e incitar os músicos a procurar seus direitos. O blog Produtor Cultural Independente é um roteiro livre para que as pessoas a partir dele organizem suas ações culturais, da forma que acharem mais adequada. Se você ler com atenção a matéria, verá que foram abordados os dois lados da questão. Inclusive dei um exemplo do processo que está tramitando na justiça do estado de São Paulo.

Estou muito contente com sua participação, pois ela ampliou debate sobre esta questão.

Inclusive deixo aqui o link para informações sobre como esta questão está sendo trabalhada no estado do Mato Grosso.

Um grande abraço,

Alê Barreto
Produtor Cultural Independente

sábado, janeiro 30, 2010

Tire suas dúvidas sobre exercício legal da atividade de músico



Alê Barreto
Administrador e produtor cultural independente


Muita gente fica em dúvida se realmente há necessidade de registro (carteira de músico) junto a Ordem dos Músicos do Brasil para poder realizar um show. Lembrei então de colocar algumas informações sobre o assunto, para ajudar a "clarear" a questão.


É necessário o registro junto a Ordem dos Músicos do Brasil para exercício da profissão de músico?

De acordo com a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 (Lei dos Músicos), sim.


Muitos músicos trabalham com shows há anos e nunca precisaram da carteira. Esta lei é válida para todo o território nacional?

Sim, esta lei é válida para todo o território nacional. O fato de não haver fiscalização em sua região, cidade ou bairro não quer dizer que a lei não esteja em vigor.


A Ordem dos Músicos do Brasil tem poder de polícia para impedir a realização de um show?

Sobre esta questão, o produtor Romulo Avelar faz a seguinte recomendação na página 374 do seu livro "O Avesso da Cena: Notas sobre Produção e Gestão Cultural":

"Embora a tendência atual dos tribunais seja de considerar que a OMB não tem poder de polícia e não pode barrar um evento em que haja a participação de músicos amadores, ainda ocorrem algumas decisões em contrário. Desafiar os termos da Lei dos Músicos pode não somente representar um risco para a própria realização do show ou concerto, como também resultar em multas. O não pagamento dessas multas pode acarretar a inclusão do responsável na dívida ativa, gerando consequências indesejáveis, como a inabilitação para obtenção de recursos públicos."


É verdade que mesmo com esta lei em vigor alguns músicos possuem autorização da justiça para exercer sua atividade de músico sem o registro na Ordem dos Músicos do Brasil?

Sim. Há um bom tempo esta lei vem sendo questionada, inclusive foi debatida nos Fóruns Permanentes de Música em diferentes estados do Brasil e levada para as Câmaras Setoriais de Música criadas pelo Ministério da Cultura.

Alguns artistas entendem que a Lei nº 3.857 afronta o artigo 5º, inciso IX, da CF/89. Então contratam advogados e ajuizam um mandado de segurança preventivo, que lhes permite o livre exercício de suas atividades artísticas.


É verdade que no estado de São Paulo não é mais necessária a carteira de músico?

Sim, mas não é ainda uma decisão definitiva. Leia a notícia abaixo publicada no site http://territorio.terra.com.br/blog/vitrine/?c=20403:


"OMB de São Paulo não pode fiscalizar músicos, bares, casas de shows"

O deputado Carlos Giannazi, Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, anunciou nesta semana a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.

O Acórdão garante aos músicos do estado de São Paulo o direito de exercício da profissão, sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. O Acórdão destaca, entre outros pontos, que "a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação".

“De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60 - que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.

O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (www.trf3.jus.br). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2.