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quarta-feira, junho 22, 2016

Patrocínio, financiamento de atividades culturais e Lei Rouanet são a mesma coisa?




Por Alê Barreto
alebarreto@gmail.com


A Folha de São Paulo publicou a reportagem "MinC precisa de quase 19 anos para fechar contas de projetos da Rouanet" e isso me fez refletir um pouco sobre o fato de que sempre que alguém fala em patrocínio ou financiamento da cultura no Brasil, inevitavelmente acaba de alguma forma falando na Lei Rouanet. Isso leva muita gente a fazer confusão e achar que patrocínio, financiamento de atividades culturais e Lei Rouanet são a mesma coisa. Não são.


Patrocínio

De acordo com a Association for Business Sponsorship of The Arts do Reino Unido (ABSA) "com o patrocínio deve haver um retorno comercial e o patrocinador deve receber valor pelo seu dinheiro. Como consequência, quando se propõe um patrocínio a uma empresa, não se está pedindo dinheiro, mas vendendo algo que trará um retorno comercial para a empresa" (esta citação do livro "Marketing Cultural e financiamento da cultura: teoria e prática em um estudo internacional comparado" de Ana Carla Fonseca Reis foi utilizada na minha monografia "Modelo de sistema de informações de marketing para financiamento da música em Porto Alegre").


Financiamento de atividades culturais

"O financiamento de atividades artísticas, culturais e criativas, seja através de recursos públicos ou privados, no âmbito das cidades, estados e da federação, pode ocorrer de inúmeras formas: linhas de crédito, fundos, convênios, emendas parlamentares, parcerias público-privadas, licitações, leis de incentivo, editais, programas socioambientais, crowdfunding (financiamento coletivo), patrocínios (esta citação foi feita a partir do meu livro "Carreira Artística e Criativa: atitudes que influenciam a boa gestão da carreira".


Lei Rouanet


A Lei 8.313/91 conhecida como "Lei Rouanet" é um mecanismo de incentivo fiscal. A pessoa interessada em buscar recursos (atividade conhecida como "captação de recursos") utilizando esta lei deve apresentar uma proposta cultural ao Ministério da Cultura. Caso seja aprovada, receberá a autorização para captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.


Resumindo:

- patrocínio refere-se a obtenção de recursos de um patrocinador mediante a realização de um projeto que inclua ações que tragam benefícios para este patrocinador;

- financiamento de atividades culturais é uma ação que pode acontecer através de diferentes formas;

- Lei Rouanet é uma lei que combina patrocínio e incentivo fiscal.


Conheça um pouco mais da Lei Rouanet através das últimas matérias publicadas pela Folha de São Paulo:


O que saber para não passar vergonha ao discutir Lei Rouanet na internet

MinC precisa de quase 19 anos para fechar contas de projetos da Rouanet

Projeto do Rock in Rio, Amazônia Live é reprovado na Lei Rouanet




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* Alexandre Barreto é administrador pela Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (EAD/UFRGS) e MBA em Gestão Cultural pela Universidade Cândido Mendes (RJ) . Empreendedor que dissemina conhecimentos e atua em redes para promover mudanças. Escreveu os livros Aprenda a Organizar um Show e Carreira Artística e Criativa
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quinta-feira, maio 05, 2016

Linha de crédito de 100 milhões para o setor da música






Por Alê Barreto
alebarreto@gmail.com



Veja na apresentação acima um resumo das Políticas de Estado para a Música divulgadas pelo Ministério da Cultura (MinC) o dia 03 de maio de 2016.


O Ministério da Cultura divulgou em sua página algumas informações sobre o setor criativo da música:

- a produção musical brasileira é uma das maiores do mundo;

- é a maior força da economia da cultura no Brasil;

- mercado de música gravada no país movimentou, em 2014, mais de R$ 580 milhões, com forte expansão em mídia digital: 22,4% no mesmo período;

- o mercado de trabalho do setor acumulou, nos últimos 10 anos, uma expansão de mais de 60% em empregos formais, abrangendo, sobretudo, a juventude: 39,5% dos músicos profissionais têm entre 18 e 35 anos.


Uma importante ação que o Ministério deseja implementar para enfrentar o gargalo do financiamento é a criação de uma linha de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), através do qual serão disponibilizados R$ 100 milhões para pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) do campo musical com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Com teto de R$ 400 mil, prazo máximo de financiamento de até 60 meses – incluídos até 24  meses de carência – e limite financiável de até 100% do valor do projeto, os créditos poderão ser acessados por aqueles que se enquadram nas seguintes atividades econômicas: fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; reprodução de som em qualquer suporte; comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios; comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; gravação de som e edição de música; ensino de música; produção musical; atividades de sonorização e de iluminação; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; e discotecas, danceterias, salões de dança e similares. A linha de crédito será operada pelo Banco do Brasil, com juro de 12,5% ao ano, consideravelmente abaixo da média de mercado.

O conjunto de propostas abrange 24 projetos estratégicos para serem desenvolvidos entre 2016 e 2018.


Fonte: Ministério da Cultura




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