quarta-feira, julho 16, 2008

Acordo de Cooperação Técnica com Ministério da Cultura flexibiliza a exigência de prévia aprovação dos projetos na Lei Rouanet




Conteúdo extraído do site do Programa Petrobras Cultural


A Petrobras informa que não exigirá a prévia aprovação na Lei Rouanet, para a inscrição de projetos na próxima edição do Programa Petrobras Cultural (PPC). A exigência, que chegou a ser anunciada neste site, pôde ser flexibilizada graças a um "Acordo de Cooperação Técnica" que está sendo construído em conjunto pela Petrobras e pelo Ministério da Cultura, que integra o Conselho Petrobras Cultural desde a criação do Programa. Apenas os projetos de longa-metragem (produção e distribuição) já deverão dispor da aprovação na Lei de Incentivo (Audiovisual) no momento da inscrição no PPC, conforme acordado com a Ancine.

O "Acordo de Cooperação Técnica Ministério da Cultura - Petrobras" cria uma etapa semifinal no processo de análise/seleção do PPC, durante a qual o MinC analisará, sob os critérios e requisitos da lei Rouanet, os projetos finalistas do PPC, conferindo (ou não) a eles a aprovação na Lei Rouanet. Essa nova etapa será inserida após o final do trabalho das comissões de seleção e antes da decisão final pelo Conselho Petrobras Cultural, que definirá os projetos vencedores e uma lista de suplentes.

Dessa forma, todos os projetos vencedores, quando anunciados, já estarão aprovados na lei de incentivo fiscal, tendo então prazo de 90 dias improrrogáveis para a apresentação da documentação exigida pela Petrobras para a contratação, sob pena de convocação de projetos suplentes (que, conforme explicado acima, também já estarão devidamente aprovados na lei de incentivo).


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