quarta-feira, dezembro 05, 2007

Fascículo 12: Direitos Autorais


Ilustração: Yara Baungarten

Entenda algumas noções básicas sobre a arrecadação e fiscalização dos direitos autorais em um show.


Execução pública de obra musical

Todo show em local onde o público esteja ou possa estar presente é considerado uma execução pública de obras musicais. Isso vale para qualquer espetáculo que reúna um número considerável de pessoas, fora de um círculo estritamente familiar, como, por exemplo, um show em uma festa fechada para convidados ou, até mesmo, uma festa de aniversário ou a quermesse da escola.

Segundo a legislação vigente, os proprietários das obras musicais - sejam eles autores, editoras, gravadoras ou selos - são os detentores dos direitos legais de exploração econômica, devem receber pagamento de royalties de “direitos autorais”.

Toda vez que uma música é executada ao vivo ou por meio mecânico, independente de haver ou não cobrança de ingresso, gera-se a obrigação de recolher o dinheiro referente aos direitos autorais ou a necessidade de se solicitar a isenção de cobrança junto ao proprietário da mesma.


ECAD

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma entidade que atua em nome das sociedades autorais para fiscalizar a arrecadação dos direitos autorais.

O ECAD arrecada os valores, retém uma parte para si e repassa o restante para as sociedades de autor e estas, por sua vez, repassam os valores para os titulares dos direitos autorais (autores, editores, intérpretes, músicos, arranjadores e produtores fonográficos).


Liberação de repertório

Para obter a liberação de repertório para execução pública das obras musicais, o responsável pela organização do show deve encaminhar com antecedência o repertório do show para o ECAD.

Como atender a uma fiscalização do ECAD
- saiba quem são os fiscais de sua cidade ou região e conheça o documento oficial de identificação utilizado;

- leve com você no dia do show uma cópia do documento de liberação das músicas;

- oriente as pessoas da portaria, segurança e bilheteria para chamá-lo imediatamente caso haja um profissional do ECAD desejando efetuar uma fiscalização; ser fiscal não dá direito a ninguém de invadir um espaço privado, assistir show de graça, ir ao backstage ou entrar no camarim

- apresente o repertório do show e a cópia do documento de liberação do ECAD; após isso, está encerrada a fiscalização.


O conteúdo deste fascículo está sendo distribuído em arquivo eletrônico, formato PDF, através do Banco de Cultura do site Overmundo.

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