segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Mais informações sobre o exercício da atividade de músico


Justiça por Marília Chartune


Alê Barreto
Administrador e produtor cultural independente


Revisando hoje o post "Tire suas dúvidas sobre exercício legal da atividade de músico",



publicado recentemente, vi que havia um comentário bem interessante sobre o assunto. Então resolvi publicá-lo para dar mais visibilidade ao debate.


Comentário de Carolina Barros

Olá Alexandre!Tudo joia?

Olha, sou freqüentadora assídua do seu blog, adoro por sinal.
Meu nome é Carolina BArros, sou presidente da Associação de músicos independentes do estado do Mato Grosso(ASSIMT). Há pouco tempo conseguimos uma liminar contra a cobrança da OMB no estado.

Vi que sua postura no texto é imparcial, tenta mostrar as problemáticas que podem existir se não efetuarmos o pagamento das anuidades entre outras coisas. Porém discordo da orientação do Romulo Avellar. Cada vez mais os pareceres são favoráveis a classe, visto que a OMB foi criada com uma boa intenção, mas logo logo foi deturpada e começou a ser utilizada a serviço da ditadura, é so ler o estatuto dela que se percebe o qual anacrônica e defasada são seus termos. Ela tinha a função de vigiar os músicos que na época representavam uma grande perigo ao governo ditatorial.
Temos uma labuta diária com os músicos, para que esses não se acovardem e corram atrás dos seus direitos, que questionem essas ordens estabelecidas, por isso me preocupo com uma orientação dessa, simplista e comodista, onde se paga para não ser incomodado. Acho que temos que incitar o músico a procurar seus direitos, já que para coagi-los temos a OMB.

Além disso o estatuto da ordem fere uma artigo maior da constituição, que é o livre exercício da profissão,aliado a isso temos a leitura de que a profissão de músico não causa prejuizo a ninguém, por isso sendo desnecessário esse poder de policia da OMB, já que o função de musico não representa um perigo para a sociedade.
Poderia ficar horas e horas falando do pq não precisamos da OMB, mas ficaria um post imenso.

Ficaria feliz se você postasse informações aos músicos, do porque serem cada vez maiores as ações civis publicas com êxito contra a OMB Brasil afora,senão me engano 12 estados já tem a liminar garantido a liberdade aos músicos.Com certeza os juristas destes estados e o STF estão baseados em algo muito maior que a OMB, que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Abração

Carolina Barros



Comentário do Produtor Cultural Independente


Olá Carolina, muito obrigado por acompanhar o blog.

Referente ao seu comentário, gostaria de pontuar algumas questões:

- você tem todo o direito de discordar da orientação do Romulo Avelar, mas eu não concordo que a orientação dele é simplista e comodista. O fato da legislação do registro junto a OMB estar em vigor demonstra que é preciso ter cuidado: ou se cumpre a legislação ou se questiona a mesma na justiça.

- entendo e acho legítima sua preocupação em defender um ponto de vista sobre esta questão, pois você atua em uma associação que tem por finalidade defender os interesses de seus associados. E estou ciente que sua posição não é isolada, pois há vários casos similares em várias cidades do Brasil. Mas assim como a cobrança de direitos autorais, comercialização ou gratuitade da música, não há consenso sobre este assunto.


Desta forma, não cabe ao blog tomar partido da questão e incitar os músicos a procurar seus direitos. O blog Produtor Cultural Independente é um roteiro livre para que as pessoas a partir dele organizem suas ações culturais, da forma que acharem mais adequada. Se você ler com atenção a matéria, verá que foram abordados os dois lados da questão. Inclusive dei um exemplo do processo que está tramitando na justiça do estado de São Paulo.

Estou muito contente com sua participação, pois ela ampliou debate sobre esta questão.

Inclusive deixo aqui o link para informações sobre como esta questão está sendo trabalhada no estado do Mato Grosso.

Um grande abraço,

Alê Barreto
Produtor Cultural Independente

3 comentários:

Coletivo ASSIM disse...

Legal Alexandre!

Valeu pela atenção.

Olha gostaria de pontuar algumas coisas também, rs. Entendo e concordo quando você diz que a lei existe e que não há consenso acerca do assunto.Porém minha leitura é de que a sociedade promove as mudanças das leis, e não o contrário. A partir das nossas lutas e demandas vamos mudando o cenário atual. Realmente a lei ainda está vigente,já tiveram inúmeras tentativas de reformulação da lei da OMB, porém sempre aparece um "defensor" para pedir vistas ao projeto e no fim acabam engavetando e emperrando o andamento do processo.
Somado a isso, temos um classe muito inerte(cenário que está mudando, ainda bem), que não conhece seus direitos ou está sem forças para lutar, inclusive pelo direito básico e máximo de todo cidadão, que é a LIBERDADE.
Eu por exemplo, sou acadêmica de música da UFMT, formo esse ano,pela lei terei de pagar, mas não pagarei, pois exijo meu direito mor(rs), que é a liberdade de exercício da minha profissão.
Poderíamos entrar em um debate "eterno",rs, levantando questões sobre a idoneidade, pertinência,legalidade do "modus operandi"da OMB.Mas o objetivo não é polemizar é sim esclarecer a questão.
Agradeço o espaço e entendi claramente a postura do blog, que é a de mostrar os dois lados. Obrigada pela atenção e pelo link, inclusive esse projeto de lei foi proposto pela advogada da nossa associação,baseada na lei de São Paulo, estratégia para minar cada vez mais a atuação da OMB no nosso estado.

Abs

Carolina Barros

Coletivo ASSIM disse...

Um artigo legal sobre a OMB.

http://www.rodrigomoraes.adv.br/artigos.php?cod_pub=29&pagina=1

Abs

Carolina Barros

Alexandre Barreto disse...

Oi Carolina!

Novamente ótima a sua contribuição!
Me instigou a aprender mais :) Valeu pelo link!

Fique à vontade para sempre comentar os assuntos!

Um grande abraço,

Alê Barreto